Fique atento às coberturas no seguro de vida

31/10/2018

Se contratar um crédito à habitação, dê atenção à questão das coberturas do seguro de vida. Há seguros que garantem proteção em caso de doença ou invalidez. Descodifique e faça a escolha certa.

O que aconteceria se, de repente, ficasse incapacitado para o trabalho e deixasse de poder pagar a casa? A sua família teria condições para assumir esse encargo? Esta é uma das questões que deve colocar a si próprio antes de contratar o seguro de vida para o crédito à habitação.

Apesar de não ser obrigatório, é quase impossível encontrar um banco que lhe conceda um crédito para comprar uma casa sem exigir um seguro de vida. No entanto, diz a lei que não é obrigado a contratar o seguro de vida através da instituição bancária que lhe vai conceder o crédito.

Da mesma forma que tem liberdade para escolher o banco para o crédito, deve escolher também o seguro que melhor se adapta às suas necessidades. Ninguém gosta de pensar no pior, muito menos na morte. E ninguém gostaria de precisar de um seguro de vida. Mas estes seguros não servem apenas para ser usados pela família em caso da morte do titular do crédito. Muitos seguros garantem proteção financeira em vida em caso de situação de doença ou invalidez.

O problema é que são tantos os passos, burocracias e exigências, quando se trata da compra de uma casa, que é fácil não dar a devida atenção ao seguro de vida. Afinal, é só mais um papel. A boa notícia é que nunca é tarde para mudar. Pode cancelar o seu atual seguro de vida e contratar outro, durante a vigência do crédito, se isso lhe convier.

A chave para uma boa escolha? O esclarecimento. Saber descodificar os termos, quando lhe falam de coberturas, é a melhor ferramenta para escolher o seguro que mais lhe convém. Na prática, a diferença tem a ver com nível de invalidez que o Segurado atinge.

Invalidez Absoluta e Definitiva – IAD

Esta é a cobertura obrigatória, exigida pelos bancos. Garante o pagamento do capital seguro em caso de morte, mas também em caso de estado de invalidez, caso esta decorra de doença ou acidente e tenha como consequências, simultaneamente, a total e definitiva incapacidade de exercer atividade remunerada e a dependência permanente de uma terceira pessoa para a realização de atos básicos do dia-a-dia. Na prática, está garantida a indemnização quando se ficar impossibilitado de desenvolver atividades básicas do seu dia-a-dia, como vestir-se ou lavar-se, por exemplo.

Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade Compatível 66% – IDPAC (a antiga Invalidez Total e Permanente – ITP)

Neste caso, o seguro indemniza o banco pelo valor em dívida do crédito habitação e dá-lhe proteção extra, a si e à sua família, em caso de invalidez. Garante o pagamento do capital seguro em caso de morte ou em caso de estado de invalidez, quando, em consequência de doença ou acidente, se verifique a total incapacidade de exercer a sua profissão ou qualquer outra atividade lucrativa de acordo com os seus conhecimentos e aptidões. Por outras palavras, esta cobertura garante-lhe também uma indemnização se ficar impossibilitado de desenvolver uma atividade profissional. O nível de invalidez é determinado em termos percentuais (66%) ao abrigo da Tabela Nacional de Incapacidade para o Trabalho e Doenças Profissionais.

É certo que os seguros de vida representam um encargo adicional. Mas, se deu o grande passo de comprar casa, experimente olhar para o seguro de vida como uma questão de prevenção e, acima de tudo, como o nome indica, de segurança, para si e para a sua família. Não deixe que a possibilidade de acontecerem imprevistos lhe tire o sono.

 

Fonte: Observador Lab