O decreto lei 222/2009, veio clarificar as regras de transferência dos seguros de Vida e outros. É agora possível transferir os seguros associados ao(s) seu(s) crédito(s), habitação ou outros, sem obrigatoriedade de permanecer no seu banco.

O Seguro de Vida associado ao Crédito à Habitação irá acompanhá-lo em todo o prazo do financiamento, geralmente décadas, cuja mínima poupança se traduzirá em milhares de euros de poupança até final do prazo de contrato.

Contratou a cobertura de IAD Invalidez absoluta e definitiva? Perceba que apenas irá ser acionada quando vier a depender de um terceiro para a sua sobrevivência, é isso que pretende?

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